LDV - ELEIÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da Liga de Desporto Varzealegrense –
LDV, Cícero Sousa da Silva, no uso das atribuições legais, TORNA PÚBLICO a
todos os interessados e, em especial, às associações filiadas em pleno gozo de
seus direitos estatutários, que será realizada a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA no
dia 22 de dezembro de 2013 (domingo), às 8:30H da manhã, em primeira convocação, se
estiver presente dois terços (2/3) dos membros a que se refere o Capítulo II
artigo 8º do Estatuto da LIGA, ou, em segunda convocação, 30 minutos após, com
a presença de qualquer número de filiados presentes, conforme o artigo 8º do
Estatuto, na sede da Liga, provisoriamente situada no Centro Social Urbano (CSU)à
Rua Tenente Antônio Gonçalves s/n, bairro Juremal, com o objetivo de deliberar
sobre a seguinte ORDEM DO DIA: ELEIÇÃO, por escrutínio secreto, do Presidente e
do Vice-Presidente da LIGA, bem como os demais membros efetivos e suplentes.
De acordo com a Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) e o Estatuto da LIGA, o processo eleitoral se dará da seguinte forma:
De acordo com a Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) e o Estatuto da LIGA, o processo eleitoral se dará da seguinte forma:
1) A inscrição das chapas deverá ser protocolada na sede da LIGA, até cinco (05) dias antes do dia marcado para a realização da eleição.
2) Pode ser candidato e figurar na chapa qualquer pessoa física maior de 18 anos, obedecendo o Artigo 6º, 2. Letra B, CAPITULO II do Estatuto da LIGA.
3) As chapas inscritas devem ser completa, com nomes dos principais cargos eletivos: Presidente, Vice, três conselheiros fiscais efetivos e três conselheiros fiscais suplentes.
4) As condições de elegibilidade dos candidatos e a homologação ou não da inscrição das chapas serão apreciadas e decididas pela Assembléia.
5) Fica assegurado a todos os candidatos o direito de acompanhar a eleição, podendo apresentar, pessoalmente ou por advogado constituído, impugnações às chapas adversárias, defesa e recurso à Assembléia em caso de indeferimento de sua candidatura ou da chapa em que figure em relação à votação ou seu resultado ou qualquer outro motivo relevante (art. 22, II, Lei Pelé).
6) Os meios de comunicação estão convidados a acompanhar a eleição e a apuração (art. 22, V, Lei Pelé).
7) Tem direito a voto as seguintes associações: Equipes que estiverem em dia com os cofres da LIGA, estar em dia com o processo de registro e certificado anual de filiação, ou associações que participaram da ultima competição, de acordo com o CAPITULO II Art. 5º letra C do Estatuto da LIGA.
Ficam convocados todos os FILIADOS da LIGA para participar da referida Assembléia Geral Ordinária Eletiva.